A Polícia Judiciária (PJ), através do Departamento de Investigação criminal de Leiria, deteve na última sexta-feira, 17 de Junho, os três homens sobre os quais recaem fortes suspeitas de estarem envolvidos na prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada a um empresário da zona de Freixianda, Ourém. O móbil do crime, perpetuado em Janeiro de 2004, pode estar relacionado com questões passionais.
O caso remonta a Janeiro do ano passado quando, supostamente, um homem de 50 anos, empresário da construção civil, de Ourém, terá contratado dois indivíduos, de 17 e 27 anos, residentes na margem sul do Tejo para assassinarem o industrial. Na ocasião, o empresário foi baleado na perna, junto das instalações da sua empresa, perto da vila de Freixianda, Ourém, tendo sobrevivido à emboscada. Uns dias antes da ocorrência, os indivíduos “contratados para o serviço”, já tinham tentado perpetuar o crime, barrando o carro da vítima à beira de uma estrada, tendo na altura desistindo dos seus intentos devido a aproximação de outra viatura. Na altura o caso foi relatado à polícia que, mesmo assim, não evitou o pior.
Ao que pudemos apurar, junto de habitantes das redondezas da vila, a vítima tem uma fábrica de reciclagem de plásticos, no Valongo, uma pequena localidade constituída na sua maioria por pinhal, e na vila fala-se que este “estaria envolvido com a mulher do mandante”, que fez isto por “vingança”.
Caso pouco falado na vila
Na pacata vila da Freixianda, onde aconteceu o crime, poucos são os habitantes que sabem ou querem falar sobre o caso. “Sei que o empresário baleado não vive aqui, apenas tem cá o negócio”, referiu à nossa reportagem o proprietário de um café da vila ribatejana. Segundo a PJ, que andava a investigar o caso há mais de um ano, os indivíduos envolvidos neste crime por encomenda foram capturados na zona do Seixal.
Os três detidos foram a primeiro interrogatório judicial no Tribunal de Ourém. Aos dois executantes do crime foi aplicada, como medida de coação, prisão preventiva. Quanto ao mandante do crime, alegadamente o autor moral da ocorrência, foi-lhe decretada prisão domiciliária, não podendo sair da sua residência até ao final do julgamento.
24 de junho de 2005
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